O que mudou na prática


Desde agosto de 2026, empresas do regime regular já são obrigadas a destacar nas notas fiscais eletrônicas os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Neste primeiro momento, é cobrada uma alíquota-teste simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), usada para calibrar sistemas antes da cobrança valer para todo o valor da operação.

O ponto que muda o jogo para quem compra bens de capital, como uma máquina de corte a laser, uma dobradeira CNC ou uma célula de solda robotizada, está na forma como esse novo imposto trata o crédito tributário. No modelo atual, o crédito sobre a compra de ativo imobilizado costuma ser diluído em até 48 meses. Com o novo sistema de crédito pleno, o valor pago em IBS/CBS na aquisição do equipamento gera crédito integral e imediato, sem essa diluição. Segundo estimativas de especialistas em planejamento tributário, isso representa uma redução de aproximadamente 5% no custo efetivo de investimento em ativos fixos.

 

Por que isso importa para a indústria de transformação


A reforma foi desenhada para acabar com o chamado "efeito cascata", quando um imposto incide sobre outro imposto já pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. Para o setor industrial, que historicamente convive com dificuldade para recuperar integralmente créditos sobre insumos, energia e maquinário, o novo modelo de crédito financeiro pleno tende a reduzir custos acumulados e liberar caixa que hoje fica represado em créditos fiscais de recuperação lenta.

Na prática, isso significa três coisas para quem gerencia uma metalúrgica, serralheria ou oficina de corte e conformação de chapas:

- O crédito da compra de máquinas deixa de ficar parado: em vez de esperar 48 meses para recuperar integralmente o imposto pago no equipamento, a recuperação passa a ser imediata.
- O custo efetivo de investir em modernização cai: a combinação de crédito pleno com o fim do efeito cascata reduz o custo real de aquisição de bens de capital.
- O planejamento de caixa fica mais previsível: com saldo credor sendo ressarcido em prazo definido em lei, o investimento em tecnologia deixa de comprometer o capital de giro da mesma forma que compromete hoje.


Um período de transição, não uma virada da noite para o dia


Vale reforçar que 2026 marca apenas o início de uma transição que vai até 2033, e que o cronograma prevê ajustes ano a ano até a CBS entrar com alíquota cheia em 2027, seguida da consolidação total do IBS/CBS como tributo único de consumo. Ou seja, os efeitos práticos sobre o fluxo de caixa e sobre o custo de investimento em máquinas vão se tornando mais evidentes à medida que a fase de testes for encerrada e a cobrança passar a valer com efeito financeiro pleno.

Ainda assim, para quem já vinha adiando a modernização do parque de máquinas esperando um "momento melhor", o desenho da reforma aponta justamente para isso: o crédito tributário sobre investimento em equipamentos tende a ficar mais rápido e mais completo do que é hoje, tornando o planejamento de expansão da capacidade produtiva um pouco menos amarrado ao caixa de curto prazo.

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária. As regras da Reforma Tributária estão em fase de transição e podem ser alteradas por regulamentação posterior, consulte sempre um contador ou especialista tributário antes de tomar decisões de investimento.